JUIZADO GARANTE À GESTANTE PARTO EM PLANO DE SAÚDE
VENCIDO
Numa medida inédita, o juizado especial concedeu
liminarmente que uma seguradora arcasse com o custo
do parto e pré-natal de uma ex-segurada, que havia
engravidado durante a vigência do plano de saúde.
JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR QUE ALTERA DISPOSIÇÃO EM
CONTRATO LICITATÓRIO
Antecipação de Tutela impede que SABESP promova
retenção de pagamento a seus prestadores de
serviços, anulando a cláusula contratual leonina que
justificava a ação arbitrária.
JUSTIÇA DEFERE LIMINAR PARA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ
DO FETO COM SÍNDROME DE PATAU
A
Exma. Vara da Comarca de Mairiporã concedeu alvará
para a retirada de feto com má-formação, visto que o
bebê apresentava várias deformações e,
invariavelmente, não teria vida extra-uterina. A
antecipação terapêutica de parto ocorreu no 6º mês
de gestação, no mesmo dia da entrada dos autos na
vara.
Trata-se de uma medida inusitada e moderna, visto
que o bebê não era anencefálico. Desta forma, o
escritório, mais uma vez, age em detrimento do
bem-estar social.